quinta-feira, 26 de março de 2015

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM PORTO VELHO – RO

O Tribunal de Justiça de Rondônia, através do seu Corregedor Des. Daniel Lagos realizou nesta tarde uma reunião de implantação da Audiência de Custódia, com representantes da OAB/RO da Comissão dos Criminalistas, Defensoria Pública, Ministério Público, SESDEC, entre outros.
A Audiência de Custódia acontecerá na Central de Polícia, duas vezes ao dia, pela manhã e pela tarde, depois de terminado o flagrante o agente deverá ser levado imediatamente a frente do Juiz, na presença do seu Advogado ou Defensor Público, a Audiência acontecerá com base no princípio da oralidade que determina que certos atos devem ser praticados oralmente, ou seja, recomenda a prevalência da palavra falada sobre a escrita nos processos, segundo o Presidente da Comissão dos Criminalistas da OAB/RO Advogado Gustavo Anez.
O Juiz analisará se o flagrante é ilegal, se deverá ser convertido à prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal), e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares da prisão.
E mais, poderá conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança, o Juíz ainda irá verificar, pelo auto de prisão em flagrante, se o agente praticou o fato com alguma excludente de ilicitude, ou seja, quando o agente pratica o fato em: em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, dessa forma, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
O Ministério da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), está incentivando através de financiamento inclusive a implantação das chamadas centrais de alternativas penais nos estados que aderirem ao Projeto Audiência de Custódia, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Ministério da Justiça.
Depois de 23 anos do Brasil ter aderido a Convenção Americana de Direitos Humanos e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), onde determinam que toda pessoa presa, detida ou retida, deve ser conduzida, sem demora à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais, o CNJ toma a iniciativa de motivar através todos os Tribunais de Justiça, a implementação das Audiências de Custódia.

Além da adesão aos pactos internacionais de tratados humanos, tal medida se justifica pela alta população carcerária do Brasil que vem aumentando vertiginosamente a cada ano, pelos dados do CNJ já temos a terceira população carcerária do mundo com 715.655 presas, tendo em primeiro lugar os Estados Unidos com 2.228,.424 de presos e depois a China com 1.701.344 de presos. Sendo que desse total 44% são de presos provisórios segundo os dados do Instituto Avante Brasil (IAB).
Apenas os Estados de São Paulo, Ceará, Tocantins, Maranhão, Piaui, Santa Catarina, Bahia, Mato Grosso, Paraná e agora Rondônia evoluem na implantação.
Breno Mendes – É Membro da Comissão de Criminalistas da OAB/RO, Coordenador do Voto do Preso Provisório em Rondônia, Advogado do Escritório Mendes e Sá Advogados Associados, Especialista em Processo Penal, Direito Penal, Criminologia, Direito Eleitoral, Processo Eleitoral e Gestão.

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