quarta-feira, 1 de abril de 2015

DIMINUIÇÃO DA MAIORIDADE PENAL


Respondi a seguinte indagação do Jornalista Paulo Andreoli na sua rede social:


Vc que já és maior de idade, que está lendo este 'post', responda-me.

Teria algum tipo de medo ou receio se ainda adolescente fosse aplicada a redução da maioridade penal ?


A minha resposta caso se fosse adolescente seria: eu não teria medo ou receio da aplicação da maioridade penal, todavia, pensar tão somente com uma visão egoísta em mim, seria tosco e aviesado ao ponto de ser incompreensível a medição pela minha régua, onde tive sempre um lar e estrutura familiar (apesar de ter perdido meu pai quando tinha 14 anos e viver apenas com o salário da minha mãe professora). 

O discurso imediatista é sempre mais fácil e sedutor, venho comentando sobre isso na minha página Breno Mendes durante alguns dias, porém, como estudioso, curioso e sobretudo como vivenciador na prática do sistema criminal na condição de Advogado, afirmo ser totalmente descabida a diminuição da maioridade penal, a discussão JAMAIS poderia ser sobre os efeitos e sim teria que ser sobre as causas, por tudo que estudei e vivencio na prática, as causas são totalmente diferentes.

O trabalho tem que ser preventivo em EDUCAÇÃO, esporte, cultura, saúde, condições de acesso a informação, controle de natalidade, valores morais para dignificar a criança e o adolescente como ser humano, conforme previsão legal de tratados internacionais que o Brasil aderiu e o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza.

O ESTADO renegou a própria sorte as crianças e adolescentes durante um ou mais século, o resultado não poderia ser outro, a desordem e o caos, são os efeitos do descaso do Estado, essa conta que está sendo cobrada agora é ao meu sentir ESTELIONATO POLÍTICO, mudança de foco, para atrair credibilidade a políticos junto a população que tem na sua maioria o senso comum no pensamento da vingança imediata, sem pensar em responsabilizar o Estado que deixou de fazer sua parte.

No mais, fora a parte preventiva a parte da reeducação, ressocialização e reinserção social dos menores em conflito com a lei só existe no papel, salvo raras exceções. A população carcerária do Brasil é a terceira do mundo com mais de 700.000 (setecentos mil) presos, cadeias super lotadas, faltam presídios, reincidência quase na casa de 80%, a solução definitivamente não é inchar ainda mais as prisões com os menores em conflito com a lei.

Em outro giro de pensamento, a Associação dos Magistrados, dos Promotores, Defensores Públicos e OAB, todas as entidades que participam na prática do sistema, são radicalmente contra com conhecimento de causa. 

Por fim, faço desafios a todos que apoiam e querem a redução da maioridade penal: 

1 - Que a redução seja sim aplicada a partir do momento que o Estado cumpra tudo que estabelece de direitos e garantias aos menores de acordo como os tratados internacionais que foram aderidos em Direitos Humanos, cumpra a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e Adolescente; 

2 - Que depois de cumprido o item 1 seja feita a redução da maioridade penal por prazo determinado de três a cinco anos, para aferir os resultados práticos de diminuição de criminalidade, caso não aconteça, que a lei volte a vigorar como era anteriormente, estabelecendo as famílias as devidas indenizações por eventuais danos causados.


Dr. Breno Mendes é Advogado - Membro da Comissão dos Criminalistas da OAB/RO.

Contatos:
Email: brenoadvogado@hotmail.com
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                 MENDESESADVOGADOS 

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