sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Proposta regulamenta profissão de gestor ambiental

Proposta regulamenta profissão de gestor ambiental


Arnaldo JardimArnaldo Jardim; medida vai corrigir distorção da legislação sobre meio ambiente.
Arquivo/Brizza Caval

A Câmara analisa o projeto de lei 2664/11, do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), que regulamenta a profissão de gestor ambiental - profissional responsável, entre outras atividades, pela elaboração de políticas ambientais, pareceres e projetos ambientais ou de desenvolvimento sustentável; avaliação de impactos ambientais; e licenciamento ambiental.
A proposta determina que o gestor ambiental deverá ter diploma de graduação em gestão ambiental, mas garante o direito dos profissionais que já atuem na área na data da publicação da lei.
O gestor ambiental também será responsável por educação ambiental, gestão de resíduos, assessoria ambiental, recuperação de áreas degradadas, planos de manejo e avaliação ambiental, entre outros.

Para Arnaldo Jardim, a regulamentação da profissão vai reparar uma distorção presente nas políticas públicas para a área. Ele ainda ressalta que há 13 anos já existe um curso superior voltado especificamente para a gestão ambiental.
Propriedade intelectual
A proposta também garante aos gestores ambientais a propriedade intelectual do seu trabalho, ao assegurar a autoria de planos ou projetos ambientais ao gestor ambiental que os elaborar, respeitadas as relações entre o autor e os outros interessados.
Assim, as placas ou identificações públicas de um empreendimento ambiental deverão mencionar o gestor ambiental participante do projeto. O autor do projeto também terá direito a quaisquer prêmios ou distinções honoríficas concedidas ao trabalho.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Paulo Cesar Santos

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

Reconhecimento, regulamentação e inserção profissional do Gestor Ambiental

PARA MEUS QUERIDOS ACADÊMICOS DE GESTÃO AMBIENTAL DA UNIRON
O reconhecimento profissional, a regulamentação da profissão e a efetiva inserção do gestor ambiental no mercado de trabalho, têm sido tema de debate em diversos fóruns pelo Brasil. A ANAGEA, com o propósito de esclarecer a situação atual dos profissionais em gestão ambiental, graduado nas três modalidades de formação, publica este documento.
Antes de entrar no mérito da questão dos conselhos profissionais, é importante falar sobre o projeto de lei 5825/2009 que, aprovado, exige que todas as empresas do cadastro de potencialmente poluidoras e utilizadora de recursos naturais, contratem um profissional graduado ou pós graduado em gestão ambiental exigindo apenas o diploma na área correspondente. Muitos gestores ambientais me perguntam; por que apresentamos um projeto abrangente, por que não reservar somente aos GAs graduados os postos de trabalho criados quando aprovado o PL? Explico: A Constituição Federal não permite, à princípio, a reserva de direitos e a resolução do CONAMA 001 ( do licenciamento ambiental ) também prevê a presença de equipes multidisciplinares. Portanto, exclusivizar atribuições representa uma transgressão à legislação, seria sujeita-lo à derrota. Quando sugerimos que todas as empresas do citado cadastro sejam obrigadas a contratar um gestor ambiental, ampliamos, de forma extraordinária os postos de trabalho, além da segurança ambiental desejada ao sistema produtivo.
Feito este esclarecimento quanto ao projeto de lei que sustentamos, podemos entrar na questão dos conselhos profissionais e o reconhecimento profissional conquistado pelos tecnólogos. A discussão sobre conselho profissional e, particularmente, sobre o CREA, tem sido tema recorrente em visitas que fazemos à universidades, debates internos da ANAGEA, debates com outras instituições e pedidos de informações de gestores que acessam a pagina da web da associação, merece, portanto, uma reflexão mais aprofundada. Desde a fundação da ANAGEA, temos mantido conversações com o CREA, especificamente com a CEAP (Comissão de Educação e Atribuição Profissional), departamento que sustenta boa parte das investidas sobre a educação profissionalizante ( cursos tecnológicos). Em meados do ano passado, através de convite a título de fornecimento de instruções para o preenchimento de formulário de requerimento de credenciamento das universidades à está autarquia federal, uma exigência esdrúxula e descabida indignou os participantes da reunião- a carga horária dos cursos tecnológicos de gestão ambiental teria que ser aumentada para 2.400hs para as turmas em curso e as universidades deviam complementar a carga horária dos egressos com carga horária menor da que o órgão exigia- Pergunta: Para que; se os coordenadores presentes à reunião representavam o curso de gestão ambiental? A confusão estava criada.
Houve muito tumulto e discórdia no encontro e o objetivo principal perdeu-se por conta das imposições descabidas.
Uma análise: O quorum da reunião era dado, predominantemente, por coordenadores de curso tecnológico em gestão ambiental, porém, está graduação não consta como especialidade contemplada na resolução 1010 do confea, que normatiza e estabelece atribuições às carreiras do sistema CREA Confea. A exigência imposta pela CEAP para o credenciamento de uma universidade ao sistema são as seguintes:
-Carga horária de 2.400 hs
- número de docentes ENGENHEIROS estabelecido pelo CREA.
- Matriz curricular com ênfase em efluentes e resíduos.
Pois bem, cumpridas as exigências, seu curso Tecnológico de gestão ambiental se transforma em TECNOLÓGICO DE SANEAMENTO AMBIENTAL, com atribuições muito a quem das de uma graduação em gestão ambiental e com suas competências subordinadas integralmente a um engenheiro. Apenas para ilustrar essas afirmações, cito o exemplo de outros profissionais da área tecnológica vinculados ao CREA que, apenas conseguem trabalhar e, com o mínimo de atribuições, através de mandado de segurança expedido pela justiça de São Paulo. Portanto, espero que esse conflito entre gestor ambiental e o CREA tenha ficado bem claro. A insistência das universidades e alunos dos cursos de gestão ambiental em procurar o CREA, somados às exigências deste conselho, levará ao final da carreira. E isso é tudo o que os CREA quer. Para as universidades que prometem inscrição de seus alunos no CREA, fiquem cientes que apenas o curso de saneamento ambiental é aceito no sistema e, mesmo assim, com as exigências descritas acima.
Com relação ao CRA (conselho regional de administração), a resolução publicada no final do ano passado por esse conselho, representa um ingrediente a mais nessa disputa. Excetuando-se os tecnólogos vinculados à área das engenharias, todas as demais são abarcadas pelo CRA sem nenhuma espécie de imposição ou exigência às universidades quanto ao corpo docente nem à matriz curricular. Basta o egresso ir à uma delegacia deste conselho com seu diploma e solicitar o cadastro. Ele acata as atribuições estabelecidas pelo MEC e a matriz curricular da universidade. Isso é respeito à lei federal
Mas, sem dúvida, a grande conquista dos tecnólogos em gestão ambiental, foi o reconhecimento profissional por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que, sob o código 2140-10, com a denominação “Tecnólogo em Gestão Ambiental” incluiu esse profissional no mercado de trabalho de forma consistente e definitiva. O que representa isso? Qualquer empresa pública ou privada que necessite contratar um gestor ambiental sob o regime de trabalho celetista, ou seja, com a carteira de trabalho assinada e com todos os direitos trabalhistas assegurados, a partir de agora poderá fazê-lo, ou, até mesmo contratar uma assessoria de um tecnólogo em gestão ambiental.
Quando publicada a nova tabela da CBO(Classificação Brasileira de ocupações) documento que estabelece os parâmetros para a contratação de qualquer profissional, indicava o CREA como conselho de classe exigível aos tecnólogos em gestão ambiental, entretanto, a pronta ação da ANAGEA solicitou a retirada dessa exigência e o argumento foi imbatível. Como a CBO pode indicar um conselho no qual não consta o Gestor ambiental com as atribuições da tabela publicada e a ser seguida como referência para as contratações, se Gestão Ambiental não consta na grade de profissões desse conselho?
Há uma polêmica e um entendimento estreito sobre esse procedimento de reconhecimento de uma profissão, vamos tentar esclarecer: Quando uma empresa quer contratar um funcionário de qualquer ocupação, deve fazê-lo pelas vias legais, ou seja, deve registrar o empregado em carteira de trabalho e recolher os tributos e direitos trabalhistas que incidem sobre o salário pago a ele: Imposto de renda, fundo de garantia, previdência social e demais arrecadações. Entretanto, apenas as profissões constantes na CBO podem ser contratadas pelo regime celetista. Muitos afirmam que a presença do tecnólogo em gestão ambiental não representa avanço. Ora, se para operar na legalidade a empresa deve recorrer à tabela da CBO e apenas profissões reconhecidas constam da mesma, concluímos ser esse um avanço extraordinário
O reconhecimento por parte do governo federal desse profissional também é digno de menção. A lei 10.410 de 2002, que cria e disciplina a carreira de especialista em meio ambiente no âmbito da administração pública federal, prevê a presença do gestor ambiental, com todas as atribuições e, bastando a comprovação do diploma de curso superior na área para, depois de processo seletivo, ingressar na carreira e, o mais importante, sem a necessidade de registro em conselho de classe para o ingresso. Como podemos ver, o Estado nos garante direitos, se para isso formos obrigados a fazer a lei ser cumprida por via judicial, que assim seja.
A ANAGEA sente-se honrada em representar os Gestores Ambientais e o faz da maneira mais responsável que poderia. Fundamentar suas ações na legalidade foi a melhor escolha para os gestores ambientais e para o Brasil, afinal, somos profissionais imprescindíveis e já estamos ocupando nosso espaço. Alguns insinuam que pretendemos ser engenheiros; a insinuação não confere, mas não deixaremos de indicar que existem atualmente no Brasil 12 milhões de habitações em condições precárias, construídas sem plantas e muitas delas sobre “lixão”. Como entidade representativa de classe, cumpriremos nossa função; defender os interesses da classe que, em última instância é o interesse do todo. Por isso precisamos de todos os Gestores Ambientais, precisamos que nos acompanhem nos projetos que apoiamos e nas leis que tentamos alterar para mudar essa realidade, tanto a do Gestor Ambiental como do Brasil. Vamos construir um Brasil sustentável e acima de tudo, justo.
Léo Urbini
Membro da ANAGEA

AMBIENTALISTA X GESTOR AMBIENTAL

Atualmente tramita no Congresso um projeto de lei para que alunos formados em meio ambiente nas Universidades sejam enquadrados em alguma profissão, mas muito se discute a respeito: Quem somos nós afinal? Gestores Ambientais ou Ambientalistas?
Mas antes de responder a esta pergunta, que tal pensarmos em quem são eles? Sim, eles! Aqueles que amarram-se nas árvores para impedir seu corte, que saltam sobre as baleias para impedir sua extinção, que manifestam e protestam publicamente sua indignação frente aos horrores que ainda fazemos contra o nosso planeta?
Será que você também não compartilha desta indignação? não se incomoda ao ver pessoas jogando lixo nas ruas? desperdiçando água lavando carros e calçadas? pessoas colocando fogo em terrenos baldios? – pois então você faz parte desta luta também e ficar omisso, definitivamente, NÃO é mais uma opção.
O fato é que o termo “ambientalista” está consolidando-se quase que como um “chavão” – tudo quanto é assunto relacionado ao meio ambiente onde aparece alguém que luta em defesa da “causa verde” ou faz algo para a preservação de alguma área é “taxado” ambientalista.
Longe de ser um termo pejorativo, não é. Porém é uma expressão que deve ter seu próprio valor e clara suas devidas habilidades.
Isso acontece porque o assunto e as profissões relacionadas a área ambiental estão em foco no momento e são relativamente novos.
Diante dessa necessidade urgente em termos uma representação e uma voz que se faça forte e ouvida, foi criada a ANAGEA – Associação Nacional dos Gestores Ambientais.
Sendo assim o primeiro passo é lutarmos para que a profissão de Gestor Ambiental seja reconhecida e conquiste seu espaço no mercado de trabalho.
Com a regulamentação da profissão de Gestor Ambiental pelo Ministério do Trabalho conquistamos a oportunidade de mostrar nossas habilidades e aptidões gerando, consequentemente, muitos benefícios como piso salarial, jornada de trabalho e reconhecimento da importância que temos para as empresas, implementando sistemas de gestão que a permitam continuar produzindo seus produtos mitigando seus impactos ao meio ambiente e também frente a sociedade através da Educação Ambiental, no laborioso processo da transformação do cidadão comum no chamado “cidadão ecológico”, colocando em prática os conhecimentos adquiridos dentro das Universidades brasileiras.
Estamos com o grande paradigma vivido pelo século XXI nas mãos: Tornar real o tão sonhado e controverso “Desenvolvimento Sustentável”.
Ambientalistas sejamos todos, como um ideal no coração, defendendo nossas matas, nossos rios e nossa terra como quem defende a própria família, a própria mãe, o próprio filho e a nós próprios!
E se você parar pra pensar, não é exatamente isso?
Gestores Ambientais, avante!
João Paulo Rodrigues – Diretor de Comunicação e Imprensa – ANAGEA

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Para iniciar bem o seu negócio

O Sebrae São Paulo constatou por meio de pesquisa que 35% das empresas fracassam no primeiro ano de operação e 71 % não conseguem chegar a cinco anos de vida.

Em comum, essas empresas apresentaram sinais de que foram deficientes principalmente em duas questões fundamentais: estruturação do negócio ou planejamento prévio e administração. Portanto, conhecer o melhor possível o ramo do negócio que se escolheu é fundamental.

Foi pensando nisso que o Sebrae São Paulo elaborou uma série de conteúdos valiosos para quem está iniciando um novo negócio. O blog Beco com Saída reproduziu os textos em 17 posts que indicamos a seguir:

Plano de Negócios. O que é? Como elaborar?

O plano de negócios do seu empreendimento é o projeto de sua empresa, no qual cada uma das questões anteriores será esmiuçada, estudada, compreendida e dominada, para que você seja hábil o suficiente para tomar decisões acertadas como empresário.
Um plano de negócios então pode ser entendido como um conjunto de respostas que define o produto ou serviço a ser comercializado, o formato de empresa mais adequado, o modelo de operação da empresa que viabilize a disponibilização desses produtos ou serviço e o conhecimento, as habilidades e atitudes que os responsáveis pela empresa deverão possuir e desenvolver.
O que considerar num Plano de Negócios? – Parte 1

Perguntas que devem ser respondidas pelo PN
Definições
Quais produtos ou serviços serão oferecidos ao mercado? Esta é a primeira definição. Ela é a mais importante, pois condicionará todas as demais. O fundamento aqui é que os produtos e serviços devem atender necessidades de pessoas ou empresas. No caso da idéia de produtos e serviços que você pensa em oferecer, como descobrir se existe interesse de pessoas ou de empresas? O estudo de mercado, ou seja, da concorrência, dos fornecedores e dos clientes em potencial será a parte principal do seu projeto de empresa, do seu Plano de Negócios.
Como serão obtidos esses produtos e serviços? Se for produção própria, é necessário garantir o domínio tecnológico. Já existe este domínio? Se não, como e onde obtê-lo? Se for por aquisição do mercado, é necessário identificar fornecedores e e avaliar as condições de fornecimento. São adequadas ao seu negócio? Como agem seus futuros concorrentes? Produzem? Revedem? Terceirizam?
O que de melhor será oferecido? Os trunfos da concorrência devem ser identificados. O que deve ser oferecido ao mercado que seja um diferencial? Que seja mais atrativo do que a concorrência já oferece? Qual vantagem será oferecida aos clientes para superar a concorrência? E quanto aos novos concorrentes, existe a possibilidade de surgir outros concorrentes de maior capacidade? Observe que sempre é possível ser melhor ou se igualar aos melhores concorrentes. Se o nível tecnológico igualar as empresas, supere em serviços agregados, isto é, no atendimento ao cliente.
Quem é e onde está o cliente? O mercado comprador deve ser estimado, deve ser conhecido. Quem comprará seus produtos e serviços? Por que comprarão seus produtos e serviços? Qual será o volume? Com que freqüência comprarão? Onde estão esses clientes? Como chegar até eles? Como influenciar sua decisão de compra? Qual o volume mínimo de vendas poderá ser conseguido? Como será sustentado esse volume de vendas?

Plano de negócio: o que é preciso saber

 
Dados cujo conhecimento é necessário para o desenvolvimento do negócio
Conhecer o ramo de atividade, definir produtos e analisar o local de estabelecimento constituem algumas medidas que o empreendedor tem de levar em consideração na hora de montar o seu negócio.

Conhecer o ramo de atividade, definir produtos e analisar o local de estabelecimento constituem algumas medidas que o empreendedor tem de levar em consideração na hora de montar o seu negócio.

Conhecer o ramo de atividade – É preciso conhecer alguns dados elementares sobre o ramo em que se pretende atuar e as possibilidades de atuação no segmento (exemplo: confecção é o ramo; pode-se atuar com jeans, malha, linho, público infantil, adulto, feminino).

Conhecer o mercado consumidor – O estudo do mercado consumidor é importante para o empreendimento, pois abrange as informações necessárias para a identificação dos prováveis compradores. O que produzir, de que forma vender, qual o local adequado para a venda, qual a demanda potencial para o produto. Essas são algumas indagações que podem ter respostas mais adequadas quando se conhece o mercado consumidor.

Conhecer o mercado fornecedor – Para iniciar e manter qualquer atividade empresarial, a empresa depende de seus fornecedores (mercado fornecedor). O conhecimento desse mercado se reflete nos resultados pretendidos pela empresa. Mercado fornecedor é aquele que fornece à empresa os equipamentos, máquinas, matéria-prima, mercadorias e outros materiais necessários ao seu funcionamento.

Conhecer o mercado concorrente – O mercado concorrente compõe-se das pessoas ou empresas que oferecem mercadorias ou serviços iguais ou semelhantes aos que você pretende oferecer. Esse mercado deve ser analisado de maneira que sejam identificados: quem são os concorrentes; quais mercadorias ou serviços oferecem; quais são as vendas efetuadas pelo concorrente; quais os pontos fortes e fracos da concorrência; fidelidade da clientela em relação à concorrência.

Definir produtos a serem fabricados, mercadorias a serem vendidas ou serviços a serem prestados – É preciso conhecer detalhes do seu produto/serviço e oferecer produtos e serviços que atendam às necessidades de seu mercado. Também é importante definir qual a utilização do seu produto/serviço, qual a embalagem a ser usada, tamanhos oferecidos, cores, sabores etc.

Analisar a localização da empresa – Onde montar o negócio. Essa escolha pode significar a diferença entre o sucesso ou o fracasso de um empreendimento.

Conhecer marketing – Marketing é um conjunto de atividades desenvolvidas pela empresa para que atenda desejos e necessidades de seus clientes. As atividades de marketing podem ser classificadas em áreas básicas, que são traduzidas nos 4 ‘pes’: Produto, Pontos de Venda, Promoção (Comunicação) e Preço.

Processo operacional – Este item trata do ‘como fazer’. Devem ser abordadas questões como: que trabalho será feito e quais as fases de fabricação/venda/prestação de serviços; quem fará; com que material; com que equipamento; quando fará. É preciso verificar quem possui conhecimento e experiência no ramo: o empreendedor, um futuro sócio, um profissional contratado etc.

Projeção do volume de produção, de vendas ou de serviços - É prudente que o empreendedor ou empresário considere a necessidade e a procura do mercado consumidor; os tipos de mercadorias ou serviços a serem colocados no mercado; a disponibilidade de pessoal; a capacidade dos recursos materiais - máquinas, instalações; a disponibilidade de recursos financeiros; a disponibilidade de matéria-prima, mercadorias, embalagens e outros materiais necessários.

Projeção da necessidade de pessoal – Identifique o número de pessoas necessárias para o tipo de trabalho e que qualificação elas deverão ter.

Análise financeira – É necessário fazer uma estimativa do resultado da empresa, a partir de dados projetados, bem como uma projeção do capital necessário para começar o negócio, pois há de fazer investimento em local, equipamentos, materiais e despesas diversas, para instalação e funcionamento inicial da empresa.

PLANO DE NEGÓCIO - COMO ELABORAR

Como elaborar um plano de negócio
Plano de negócio é o melhor instrumento para traçar um retrato fiel do mercado, do produto e das atitudes do empreendedor

Assim como para construir uma casa, organizar uma festa, viajar para o campo ou para o litoral é necessário fazer um cuidadoso planejamento do negócio. Ou seja, a casa, a festa e a viagem não vão se realizar apenas pelo desejo, mesmo que seja um bem ardoroso. Ideias assim nascem, porém, para que elas se tornem realidade, é preciso construí-las passo a passo.

Para que uma viagem aconteça, é necessário escolher o local a ser visitado, decidir o tempo da viagem, quanto dinheiro levar, comprar passagens, reservar hotel, arrumar as malas, entre tantas outras coisas. Se, para uma simples viagem, precisamos fazer tudo isso, imagine quando queremos abrir um negócio. E empreender, muitas vezes, é uma viagem para um lugar desconhecido.

Para organizar as idéias é necessário usar o plano de negócio. Nesta viagem ao mundo dos empreendedores, ele será o mapa de percurso. O plano irá orientá-lo na busca de informações detalhadas sobre o ramo, os produtos e os serviços a serem oferecidos, bem como possíveis clientes, concorrentes, fornecedores e, principalmente, sobre os pontos fortes e fracos do negócio, contribuindo assim para a identificação da viabilidade da idéia e na gestão da empresa.

Ao final, o plano de negócio ajudará a responder a seguinte pergunta: “Vale a pena abrir, manter ou ampliar o negócio?”. Lembre-se de que a preparação de um plano de negócio é um grande desafio, pois exige persistência, comprometimento, pesquisa, trabalho duro e muita criatividade.

Boa sorte, ou melhor, bom trabalho! E tenha claro que começar já é a metade de toda a ação. Sucesso!

Baixe aqui o arquivo completo (em formato pdf): Como elaborar um plano de negócio.

Lembre-se também que tudo fica mais fácil se fizer antes os cursos Aprender a Empreender e IPGN.

Saiba mais: Cursos gratuitos pela internet orientam empresários.

Para outras informações, procure o Sebrae mais próximo.
 
Fonte:

O que é o Empreendedor Individual

Empreendedor Individual
 O Empreendedor Individual (EI) é uma inovação no sistema tributário para que milhões de brasileiros formalizem os seus negócios.

A nova faixa de enquadramento do Simples Nacional legaliza os empreendedores individuais que faturam até R$ 60 mil por ano e que possuam, no máximo, um empregado.

Os profissionais que aderirem ao EI pagarão imposto “zero” para o governo federal e terão alíquotas muito reduzidas para as demais contribuições. O custo máximo de formalização é de R$ 33,25 por mês, dependendo da atividade profissional.

Cuidado com cobranças indevidas

O único custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 31,10 (INSS), R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) e R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor. Qualquer outra cobrança recebida não é do governo, não está prevista na legislação e não deve ser paga.

Benefícios

- Com a regularização do negócio e o alvará emitido pela prefeitura, acaba o medo de que a mercadoria seja confiscada;

- Feito o registro da empresa, o empreendedor passa a ter CNPJ, possibilitando a abertura de conta em banco e o acesso a crédito com juros mais baratos;

- Com a empresa legalizada, o empreendedor poderá ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes;

- Apoio técnico do Sebrae;

- Cobertura da Previdência Social para o Empreendedor Individual e para a sua família;

- Possibilidade de negociação de preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, com prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro;

- Emissão de nota fiscal para venda para outras empresas ou para o governo;

- Dispensa da formalidade de escrituração fiscal e contábil.

Sebrae: Projeto leva capacitação e consultoria a microempresas

Será apresentado nesta quarta-feira (15) em Ji-Paraná aos Presidentes dos CDLs do Estado de Rondônia, o Projeto Varejo Maior.
O Projeto Varejo Maior tem como objetivo capacitar a classe empresarial de 13 municípios do Estado de Rondônia através de ações como cursos e consultorias, a fim ampliar a competitividade do setor de comércio varejista rondoniense.
O projeto será apresentado às 19h, no restaurante do Hotel Sol Nascente e conta com a parceria do Sebrae e da FCDL (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas) CDLs.
Para a Presidenta do Conselho Deliberativo do Sebrae/RO, Joana Joanora, o projeto é fundamental para as micro e pequenas empresas, que congregam o Sistema Comércio Varejista.
“A apresentação do Varejo Maior é fundamental para a compreensão da classe empresarial sobre as propostas de um projeto que inclui as micro e pequenas empresas. Este projeto será fundamental para aperfeiçoar a gestão do comércio varejista rondoniense”.
De acordo com o vice-presidente do FCDL, empresário Edilton Correia dos Santos, a parceria FCDL/CDLs/Sebrae vem ao encontro das necessidades de capacitação da classe empresarial varejista.
Na avaliação da diretoria-executiva do Sebrae em Rondonia, o Projeto Varejo Maior consolida a preocupação das entidades de classe com o fortalecimento do comércio varejista de Rondônia, enfatizando a liderança e representatividade das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Rondônia.
Central de Relacionamento Sebrae/RO – 0800 570 0800

Sedam empossa Conselho Estadual de Recursos Hídricos

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Rondônia estava com suas atividades paralisadas e foram retomadas pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) no final de 2011. A posse dos novos membros do Conselho acontecerá nesta terça-feira (14) e, em seguida será aprovado o Regimento Interno, o qual foi debatido em cinco reuniões anteriores. Nas reuniões seguintes serão debatidas as demandas para criação de três Comitês de Bacia Hidrográfica do Estado de Rondônia. A solenidade será às 16 horas, no auditório da OAB, em Porto Velho.
Com o Conselho Estadual dos Recursos Hídricos funcionando a Sedam vai elaborar o Plano Estadual de Recursos Hídricos que é uma das prioridades do Plano Nacional de Recursos Hídricos para 2012 a 2015.
O Plano Estadual de Recursos Hídricos envolve um conjunto estratégico de ações de ralações interinstitucionais, informações e ferramentas de apoio a tomada de decisão, ações de comunicação social, fontes de financiamentos e intervenções físicas seletivas que, a serem implementadas pelo Estado, possibilitam e potencializam o equacionamento de problemas relativos aos recursos hídricos e, simultaneamente, estruturam uma ótica estadual indispensável ao seu efetivo gerenciamento.
De acordo com o Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil de 2012, dos 27 Estados da Federação, 20 já contam com seus Planos Estaduais de Recursos Hídricos elaborados ou em elaboração, sendo que dos sete Estados que ainda não possuem seus Planos Estaduais de Recursos Hídricos, quatro fazem parte da região hidrográfica Amazônica.
SERVIÇO
O que: Posse do Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Rondônia;
Quando: Hoje, terça-feira, dia 14;
Onde: Auditório da OAB (Rua Paulo Leal, nº 1.300, bairro Nossa Senhora das Graças);
Horário: 16h.
Autor: Decom

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

PEDIDOS JUDICIAIS

PEDIDOS JUDICIAIS


O que são pedidos judiciais no processo de execução da pena?
O processo de execução não é mais administrativo. Isto quer dizer que tudo o que se pede durante o cumprimento da pena tem apreciação pelo Juiz com manifestação prévia do Ministério Público e da Defesa.
Quem poderá pedir?
O pedido de benefício deverá, preferencialmente, ser formulado por advogado. Isto porque só ele tem condições técnicas de avaliar o seu cabimento. A lei exige que em todos os presídios haja assistência judiciária gratuita.
O que se poderá pedir?
A Lei de Execução penal prevê uma série de benefícios. O preso, entretanto, deverá preencher alguns requisitos exigidos por esse texto legal.
Quais são esses requisitos legais?
a) Requisito Objetivo: a maioria dos benefícios na execução da pena exige lapso temporal, ou seja, o preso deverá cumprir um certo tempo da pena para poder pedir um benefício.
b) Requisito Subjetivo: é o mérito, ou seja, é preciso ter boa conduta carcerária; exercer atividade laborterápica (trabalhar) que é , além de tudo, um direito; ter controlada a agressividade e a impulsividade etc. Demostrar, enfim, que está apto a retornar à sociedade.
Quais são os benefícios?
a) Remição: o preso terá direito de descontar um dia de sua pena com três dias de trabalho. É necessário juntar atestados de atividade laborterápica (atestado do trabalho realizado).
b) Pedido de Progressão de Regime: do fechado para o semi-aberto e deste para o aberto. É necessário o cumprimento de um sexto da pena e preencher os requisitos subjetivos.
c) Livramento Condicional: cumprimento de um terço da pena para primário, metade para reincidente e dois terços para quem comete crime considerado hediondo. Comportamento satisfatório durante a execução da pena e aptidão para o trabalho.
d) Indulto e Comutação: todo ano o presidente da República elabora um decreto para indultar (perdoar a pena) ou comutar (reduzir a pena). O decreto também exige o lapso temporal além do mérito, salvo nas hipóteses de indulto humanitário (em que é exigida somente a comprovação de estar o preso acometido de doença grave e incurável, em estado terminal).
e) Unificação de Penas: é o caso em que o condenado pratica os crimes de acordo com o que está previsto no artigo 71 do Código Penal. Assim, os delitos são da mesma espécie e pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução são considerados em continuação um do outro. Não é necessário cumprir lapso temporal ou ter méritos.
f) Detração: o tempo de prisão provisória (flagrante, preventiva, temporária, pronúncia) deverá ser computado como tempo de pena cumprida. Aqui o preso também não precisa comprovar requisito objetivo ou subjetivo.
Como se comprova o mérito?
Todo presídio tem uma Comissão Técnica de Classificação composta por psicólogo, psiquiatra e assistente social. A lei diz que o preso, assim que é incluído no Estabelecimento, deverá ser submetido a um exame de classificação (para verificar como ele poderá melhor executar a pena). No decorrer do cumprimento da condenação, outro exame é feito por essas pessoas. São elas que irão avaliar as condições pessoais para se obter o benefício. Na entrevista será verificado, por exemplo, se o preso está arrependido do que fez, quais são os planos futuros, se controla ou não a agressividade, entre outros. Depois da entrevista, os técnicos apresentam um laudo com as informações colhidas. É nesse documento que o Juiz verifica se o preso tem ou não o mérito.
Nos pedidos de livramento condicional, indulto e comutação o mérito também será avaliado pelo Conselho Penitenciário, que emite um parecer.
Quando se pode pedir um laudo criminológico?
Primeiro é necessário o preenchimento do lapso temporal exigido de acordo com o benefício que se pretende. Converse sempre com o seu advogado particular ou da assistência judiciária para que ele tome as providências para a realização desse laudo.
Além desses benefícios, o que mais se pode pedir ao Juiz?
A Lei de Execução Penal determina que o Juiz da execução deve zelar pelo correto cumprimento da pena.
Toda vez, portanto, em que há alguma ilegalidade, é necessário trazer o fato ao conhecimento do Juiz.
O que são ilegalidades?
Em princípio, tudo o que estiver em desacordo com a lei. Exemplos: regime semi-aberto fixado na sentença e o preso em regime fechado; preso condenado cumprindo pena em Distrito Policial ou Cadeia Pública; superpopulação; falta de assistência médica; desrespeitado à integridade física ou moral; falta de alimentação; impedir entrevista com o advogado; não atribuir atividade laborterápica; não ter a defesa oportunidade de defender o sentenciado no processo etc.
Tudo, enfim, que estiver contrário ao que determina a Constituição Federal e as leis penais.

DEVERES DO PRESO

Por que devo ter bom comportamento na prisão?
Porque, pela lei, é dever do preso ter bom comportamento. Além disso, o mau comportamento poderá gerar o indeferimento de benefícios pleiteados junto à Vara das Execuções (art. 39, II da Lei de Execução Penal).
O preso é obrigado a trabalhar?
Sim, já que, se recusando a trabalhar, o preso estará cometendo falta grave (art. 39, V, c.c. 50, VI, da LEP).
Devo obedecer à ordem para limpar a cela?
Sim, já que a higiene pessoal, a limpeza da cela ou alojamento e a conservação dos objetos de uso pessoal é um DEVER do preso (art. 39, IX, X da LEP).
Como devo me comportar em relação aos demais presos e funcionários do Presídio?
A obediência aos funcionários; o respeito a qualquer pessoa com que vá se relacionar; a urbanidade e o respeito no trato com os demais presos é também uma obrigação do preso, sendo que seu descumprimento pode acarretar uma falta grave ou até crime contra a honra, por exemplo.
Posso participar de rebeliões?
Des3.jpg (11343 bytes)A Lei de Execução Penal diz que é DEVER do preso não se envolver em movimentos contra a ordem e a disciplina, bem como não participar de fugas, já que o preso não pode escolher como e quando vai cumprir sua pena, e ainda porque poderá vir a responder por diversos crimes ligados a esse comportamento. A participação em rebeliões poderá prejudicar a obtenção de benefícios em sede de execução.
Devo aceitar as faltas que me são aplicadas?
Sim, desde que elas tenham sido apuradas regularmente, com direito à defesa, o preso DEVE acatar seu resultado, já que é dever legal do preso se submeter à pena imposta pela prática de falta.
É verdade que terei que indenizar a vítima e o Estado pela minha condenação?
Pela Lei de Execução Penal e o Código Penal, o preso tem o DEVER de indenizar a vítima e seus herdeiros e também, quando possível, pagar o Estado pelas despesas de sua manutenção.

DIREITOS DE PESSOAS CONDENADAS - Preso tem direitos?

Sim. A Lei de Execução Penal diz que o preso, tanto o que ainda está respondendo ao processo, quanto o condenado, continua tendo todos os direitos que não lhes foram retirados pela pena ou pela lei.
Isto significa que o preso perde a liberdade, mas tem direito a um tratamento digno, direito de não sofrer violência física e moral.
A Constituição do Brasil assegura ao preso um tratamento humano.
Não se pode esquecer que hoje torturar pessoa presa é crime.
Quais são os direitos básicos dos presos?
a) Direito à alimentação e vestimenta fornecidos pelo Estado.
b) Direito a uma ala arejada e higiênica.
c) Direito à visita da família e amigos.
d) Direito de escrever e receber cartas.
e) Direito a ser chamado pelo nome, sem nenhuma discriminação.
f) Direito ao trabalho remunerado em, no mínimo, 3/4 do salário mínimo.
g) Direito à assistência médica.
h) Direito à assistência educacional: estudos de 1º grau e cursos técnicos.
i) Direito à assistência social: para propor atividades recreativas e de
integração no presídio, fazendo ligação com a família e amigos do preso.
j) Direito à assistência religiosa: todo preso, se quiser, pode seguir a
religião que preferir, e o presídio tem que ter local para cultos.
l) Direito à assistência judiciária e contato com advogado: todo preso
pode conversar em particular com seu advogado e se não puder
contratar um o Estado tem o dever de lhe fornecer gratuitamente.
Como o preso pode reclamar sobre violação aos direitos e pedir proteção?
Todos os direitos do preso podem ser reclamados para o próprio diretor do Presídio, pois todo preso tem direito a audiência, ou seja, de conversar com o diretor para expor seus problemas.
E se não adiantar falar com o diretor?
A Lei de Execução Penal e a Constituição do Brasil garantem ao preso que toda ofensa, ou até mesmo ameaça de ofensa a direito, pode ser feita a um Juiz imparcial.
Toda pessoa presa está ligada a um Juiz:
- se ainda não foi condenada ou está recorrendo, o Juiz que julga o processo é o responsável;
- se já tem condenação definitiva, o Juiz responsável é o Juiz da execução.
O Juiz tem o dever de decidir sobre a reclamação do preso e o preso tem o direito de pedir uma audiência com o Juiz.
Como o preso chega até o Juiz para reclamar?
Todo preso tem o direito de ser defendido por um advogado que represente seus interesses.
Se o preso for pobre, o próprio Juiz vai obrigatoriamente nomear um defensor do Estado. Ninguém responde a nenhum processo sem ser defendido por um advogado, tanto quando está "sumariando" quanto na execução da pena.
Nos Presídios do Estado de São Paulo, há advogados do Estado que têm o dever de atender aos presos e requerer, para os que já forem condenados, os benefícios da execução.
Essa assistência judiciária é gratuita e coordenada em cada Presídio por Procuradores do Estado.
O direito de visita inclui a visita íntima?
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A visita íntima ainda não está regulamentada e tem sido permitida em caráter experimental. Assim, a visita íntima do marido, mulher, companheiro ou companheira, deverá estar sempre condicionada ao comportamento do preso, à segurança do presídio e às condições da unidade prisional sem perder de vista a preservação da saúde das pessoas envolvidas e a defesa da família. Trata-se de uma questão delicada a ser encarada com muita responsabilidade, em benefício da própria população carcerária. No entanto, a visita da família é um direito incontestável, que deve ser incentivado, como elemento de grande influência na manutenção dos laços afetivos e na ressoacialização do preso.
Todo preso tem direito à progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação?
Não. A lei diz que quem comete crime hediondo (homicídio qualificado, tráfico de entorpecentes, latrocínio, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, por exemplo) só tem direito a pedir Livramento Condicional depois de cumprir dois terços da pena, mas não tem direito a indulto, comutação e progressão de regime.
Todos os presos que não cometem crime hediondo têm direito à progressão para o regime semi-aberto (colônia), aberto (PAD); livramento condicional, indulto (perdão da pena) e comutação (redução da pena), desde que preencham certos requisitos.
Há juízes que entendem que a proibição de progressão para os crimes hediondos é inconstitucional e outros que não.
Assim, o preso pode tentar pedir para o Juiz sua progressão, mesmo que tenha cometido crime hediondo.
Para ganhar um benefício basta ter cumprido parte da pena e ter bom comportamento?
Não. A lei exige que o preso comprove merecimento (chamado de requisito subjetivo). Esse mérito é avaliado em exames feitos no Presídio por assistente social, psicólogo e psiquiatra.
O que eles examinam?
Eles examinam se o preso tem consciência do crime que cometeu e do mal que causou; se pretende trabalhar honestamente no futuro; se consegue controlar seus impulsos e refletir sobre o que é certo e errado; se o preso se arrepende.
O resultado dos exames é muito importante porque é com base neles que o Juiz vai analisar se concede ou não o benefício.
A mulher presa tem direitos especiais?
Des8.jpg (13281 bytes)Sim. A lei assegura às presas o direito de permanecerem com seus filhos durante o período de amamentação, que atualmente é de 120 (cento e vinte) dias.
Diz também a lei que as presas devem cumprir pena em presídios separados, com direito a trabalho técnico adequado à sua condição.
Infelizmente, até o momento, as mulheres presas não conquistaram o direito à visita íntima.
O preso estrangeiro tem direito a benefícios?
Des2.jpg (9192 bytes)Sim. O estrangeiro tem os mesmos direitos que o preso brasileiro, porque, para a Constituição do Brasil, todos são iguais perante a lei: a maior dificuldade do estrangeiro é conseguir livramento condicional, PAD e Indulto, porque o estrangeiro que é condenado no Brasil não pode ficar morando no País.
Por isso, o estrangeiro que foi condenado precisa acelerar seu processo de expulsão, que corre no Ministério da Justiça, em Brasília.
Com a expulsão, o estrangeiro que satisfizer os requisitos legais pode pedir os benefícios. Se concedidos, o estrangeiro será encaminhado à Polícia Federal para ser levado embora do País.


sábado, 4 de agosto de 2012

EMENTA DE DIREITO EMPRESARIAL E DO CONSUMIDOR


DIREITO EMPRESARIAL E DO CONSUMIDOR
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DESCRIÇÃO / EMENTA
O Direito da empresa ligado à administração. Noções gerais do Direito de Empresa no Código Civil. As sociedades empresárias: classificação e conceitos das novas figuras empresariais, transformação, incorporação e fusão de empresa. Função social da empresa. Direito do Consumidor: fornecedor, consumidor e relação de consumo. Tipos de sociedade. Títulos de crédito. Falência, recuperação e liquidação de empresas. Direito Tributário: tributos. Responsabilidade Civil.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de direito comercial. São Paulo, Saraiva, 2010.
NEGRÃO, Ricardo. Manual de Direito Comercial e de Empresa. 6 ed. São Paulo: São Paulo: Saraiva, 2008.
FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Manual de direito comercial. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
FAZZIO JUNIOR, Waldo. Nova Lei de Falência e Recuperação de Empresas. São Paulo: Atlas. GRINOVER. Ada Pelegrini e outros. Código de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto. Forense Universitária. MAMEDE. Gladston. Títulos de Crédito. Direito empresarial brasileiro: títulos de crédito vol.3. Editora e Livraria Jurídica. NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva.

Dúvidas - ENADE 2012 em 12 perguntas e respostas


Dúvidas - ENADE 2012 em 12 perguntas e respostas


1. O ENADE É OBRIGATÓRIO?

Sim. O Enade – Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes é componente curricular obrigatório de todos os cursos de graduação (bacharelado e tecnológico), sendo condição indispensável para a emissão do histórico escolar, assim como para a expedição do diploma do aluno pela Instituição de Ensino Superior - IES. No histórico escolar do aluno concluinte será registrada a sua condição de regularidade somente se ele realizar a prova. Portanto, se NÃO realizar o Exame, o aluno NÃO poderá colar grau e NÃO terá seu diploma expedido. (art. 5°, §5° da Lei nº 10.861/2004)



2. QUAL A LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO ENADE?

  • Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes)
  • Portaria Normativa nº 6, de 14 de março de 2012 (Regulamenta o Enade 2012)
  • Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007 (republicada em 29/12/2010)



3. QUAL O OBJETIVO DO ENADE?

O objetivo do Enade é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.



4. QUAIS OS INSTRUMENTOS BÁSICOS DO ENADE 2012?

  • A prova que será realizada em 25/11/2012 (que inclui o questionário de impressões dos estudantes sobre a prova).
  • O questionário do estudante que deverá ser respondido pelos alunos, no período de 26 de outubro a 25 de novembro de 2012 (exclusivamente, online, por meio da página da Internet http://portal.inep.gov.br).



ATENÇÃO: Apenas o próprio estudante inscrito no Enade terá acesso ao seu local de prova e SOMENTE ao final do preenchimento deste questionário do estudante.



Obs.: Além destes dois instrumentos básicos, há, também, um questionário que é respondido pelo coordenador(a) do curso.



5. QUAIS OS CURSOS QUE SERÃO AVALIADOS NO ENADE 2012?

A Portaria Normativa nº. 6, de 14/03/2012, determina que sejam avaliados pelo Enade 2012 os estudantes dos cursos que:



  • Conferem diploma de bacharel em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social (que podem ser organizados em subgrupos que permitam a avaliação de componentes específicos da área), Design, Direito, Psicologia, Relações Internacionais, Secretariado Executivo e Turismo.
  • Conferem diploma de tecnólogo em Gestão Comercial, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Financeira, Logística, Marketing e Processos Gerenciais.



A Portaria Normativa nº. 6, de 14/03/2012, foi publicada no Diário Oficial da União nº 52 – Seção I, página 5, em 15 de março de 2012, e está disponível para consulta por meio da página da Internet http://portal.inep.gov.br



6. QUAIS OS ESTUDANTES QUE DEVERÃO SER INSCRITOS NO ENADE 2012?

Todos os formandos do 2º semestre de 2012 e do 1º semestre de 2013 dos cursos a serem avaliados pelo Enade. SOMENTE os estudantes concluintes realizarão a prova a ser aplicada em 25/11/2012. Os estudantes ingressantes de 2012 estão dispensados da participação da prova (Portaria Normativa nº. 6/2012).



7. O QUE SE ENTENDE POR "CONCLUINTES"?

Serão caracterizados como concluintes todos os estudantes que estejam em uma das seguintes situações:



  • tenham expectativa de conclusão do curso a ser avaliado pelo Enade 2012 até julho de 2013;
  • tenham cumprido percentual superior a 80% (oitenta por cento) da carga horária do curso a ser avaliado pelo Enade 2012, independente do período letivo de expectativa de conclusão do próprio curso.



8. O QUESTIONÁRIO DO ESTUDANTE É DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO?

Sim. O INEP tornará disponível o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório pelo aluno, (§ 1º do artigo 33-J da Portaria Normativa nº. 40, de 12/12/2007), no período 26 de outubro a 25 de novembro de 2012, exclusivamente por meio do endereço eletrônico www.inep.gov.br. A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será obrigatoriamente precedida pelo preenchimento do Questionário do Estudante.



ATENÇÃO: O estudante deve preencher o questionário atentamente, pois o mesmo impactará na nota Enade.



9. O RESULTADO DO ALUNO NO ENADE AFETA DE ALGUMA FORMA O SEU CURRÍCULO?

Sim. A regularidade do concluinte em relação ao Enade será registrada em seu Histórico Escolar. A pontuação de cada aluno no Exame será divulgada, por meio do Boletim de Desempenho, disponível no endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br/enaderesultado/site/boletimdesempenho.seam para acesso somente pelo concluinte. Uma prova entregue incompleta ou com baixo desempenho, pode implicar em nota baixa para o seu curso, que será divulgada publicamente, por Instituição e por município. Esse fato poderá depreciar o valor de seu diploma no mercado de trabalho.



10. COMO DEVO ME PREPARAR PARA A PROVA DO ENADE?

A prova se divide em questões de formação geral e questões de conteúdo específico do curso avaliado. Na parte de formação geral são aferidos conhecimentos gerais e atualidades. Use o hotsite da Estácio sobre o Enade www.enade.estacio.br para se atualizar, com acesso a jornais de todos os estados e principais países, links para vários museus do mundo, além das provas de anos anteriores e simulados já realizados. Quanto ao componente específico do curso, vale uma revisão dos conteúdos que apresentaram menores índices de acertos no 1º simulado. Além disso, a discussão dos principais temas das disciplinas do curso será uma forma de preparação tanto para o Enade, quanto para outras provas ao longo da carreira (concurso, processos seletivos, provas da OAB, etc)



11. COMO RESOLVER A PROVA?

É preciso respondê-la de forma completa, não deixando nenhuma questão sem resposta. As questões específicas do curso (na última prova foram da 11ª a 40ª questões da prova) devem receber prioridade porque equivalem a 75% do peso da nota final. Mas as de Formação Geral também devem ser resolvidas porque, embora com peso de 25% no cálculo final, não podem “ser zeradas” para que a sua nota seja computada. Cabe atenção especial às questões discursivas, sejam específicas do curso ou de Formação Geral, porque têm peso 2. Desta forma, entender e seguir a regra da avaliação é importante para que o desafio da prova resulte em valorização do Diploma auferido na Instituição de Ensino Superior.



12. QUAL DEVE SER A POSTURA DO FORMANDO FRENTE AO EXAME?

Além da preparação para lidar com o conteúdo da prova, você deve refletir quanto a importância da sua postura frente a este processo de avaliação. O Enade é o primeiro de muitos processos avaliativos que vão ocorrer ao longo de sua carreira profissional. O seu sucesso sempre dependerá de determinação, seriedade e coragem para fazer o seu melhor. Um bom resultado no Enade será o começo promissor para uma carreira brilhante. Faça a sua parte para poder se orgulhar do seu diploma, que irá acompanhá-lo no mercado de trabalho.


PORTARIA DO INEP SOBRE O COMPONENTE ESPECÍFICO DE ADMINISTRAÇÃO NO ENADE


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS

EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIAS DE 22 DE JUNHO DE 2012

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010; a Portaria Normativa MEC nº 6, de 14 de março de 2012, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Administração, nomeada pela Portaria Inep nº 151, de 31 de maio de 2012, resolve:



Nº 201 - Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do Enade 2012, com duração total de 4 (quatro) horas, terá avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e Componente Específico da área de Administração.

Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral são publicadas em Portaria específica.

Art. 4º A prova do Enade 2012, no Componente Específico da área de Administração, terá por objetivos:

I - Acompanhar e subsidiar o processo de aprendizagem e o desempenho dos estudantes de Administração;

II - Avaliar a aquisição pelos estudantes de Administração das competências necessárias para o exercício da profissão e da cidadania;

III - Contribuir para o processo de avaliação dos cursos e das instituições formadoras na área de Administração;

IV - Consolidar o processo de avaliação de desempenho dos estudantes como um componente do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

Art. 5º A prova do Enade 2012, no Componente Específico da área de Administração, tomará como referência as seguintes características do perfil profissional:

I - Compreender o contexto local e global de forma sistêmica e analisar criticamente o fenômeno organizacional em suas dimensões social, econômica, ambiental, política e cultural;

II - Tomar decisões e solucionar problemas no âmbito de organizações públicas e privadas com base em conhecimento técnicocientífico;

III - Gerenciar recursos, processos e pessoas, articulando interesses diversos;

IV - Atuar com proatividade, adaptabilidade e criatividade para empreender e gerenciar inovação social e tecnológica;

V - Atuar de maneira ética e promover valores e práticas socioambientalmente responsáveis;

VI - Promover o aprimoramento organizacional e institucional para o desenvolvimento democrático e sustentável do país;

VII - Buscar o autodesenvolvimento e a educação continuada, integrando teoria e prática.

Art. 6º A prova do Enade 2012, no Componente Específico da área de Administração, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes competências:

I - Competências Técnicas:

a) Domínio das teorias da administração;

b) Conhecimento de conteúdos interdisciplinares da formação do administrador;

c) Conhecimentos qualitativos e quantitativos e suas tecnologias;

d) Domínio de métodos e técnicas das áreas funcionais da administração;

e) Capacidade de elaborar, implementar e gerenciar projetos;

II - Competências Transversais:

a) Visão estratégica;

b) Capacidade de comunicação, intermediação e negociação;

c) Capacidade de lidar com mudanças e com riscos no processo de tomada de decisão;

d) Liderança, cooperação e trabalho em equipe;

e) Compreensão técnico-política no contexto organizacional e social.

Art. 7º A prova do Enade 2012, no Componente Específico da área de Administração, tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento:

I - Antropologia, sociologia, ciência política, filosofia e ética;

II - Psicologia, comportamento organizacional e comportamento empreendedor;

III - Sistemas e tecnologias de comunicação e de informação;

IV - Ciências jurídicas, econômicas e contábeis;

V - Teorias da administração e das organizações; áreas funcionais da administração: recursos humanos, marketing, finanças, e operações e logística;

VI - Planejamento e gestão estratégica; gestão de projetos, programas e políticas; planos de negócio; gestão de processos; gestão da inovação;

VII - Métodos quantitativos aplicados à administração: matemática, estatística e pesquisa operacional;

VIII - Métodos qualitativos aplicados à administração.

Art. 8º A prova do Enade 2012 terá, em seu Componente Específico da área de Administração, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CLAUDIO COSTA



(Publicação no DOU n.º 121, de 25.06.2012, Seção 1, página 14)