quinta-feira, 26 de março de 2015

ALTERAÇÃO LEGISLATIVA


A Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Normas das Eleições foram alteradas com a sanção da Lei Nº 13.107/2015 para dispor sobre fusão, contudo, a alteração foi maior que o dispositivo, por tratar ainda sobre o registro dos partidos, cito três fatos que chamam a atenção nessa lei.

O primeiro é que a partir de agora a criação, fusão e incorporação dos partidos políticos serão bem mais difíceis por conta dessa alteração legislativa.

Em relação a criação dos partidos a alteração foi significativa tendo em vista que a obrigação de antes para a o registro da admissão do estatuto não contia a obrigatoriedade do apoiamento de eleitores NÃO FILIADOS a partido político.

O segundo é referente a fusão ou incorporação dos partidos a grande mudança é que agora só serão admitidas daqueles partidos que hajam obtidos registro definitivos do TSE há pelo menos cinco anos, anteriormente não havia previsão de tempo para fusão.

O terceiro fato, em relação os votos a serem somados para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e a televisão, houve uma atecnia na nova lei, haja vista, que houve tão somente o chamado copia e cola (crtlc + crtl v), sem alteração nem da vírgula, apenas alterou o parágrafo, comparem:

(A N T I G A 2.013)
§ 6o Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão. (Redação dada pela Lei nº 12.875, de 2013)

(NOVA 2.015)
§ 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão. (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

Por fim, é de salutar que a pressão das pessoas, começam a surgir efeito, no Congresso que começou a movimentar ao menos a Reforma Política, com essas alterações, que inibem o aumento de número de partidos e fusões imorais, outra mudança que está próxima de ser aprovada é o fim das coligações proporcionais, já houve votação no Senado, faltando a votação ainda na Câmara.

Breno Mendes- Membro da Comissão dos Criminalistas da OAB/RO, Especialista em Direito Eleitoral e Direito Penal, Advogado do Escritório Mendes e Sá Advogados Associados.

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