Uma das propostas da Reforma Política que já está em fase final para aprovação é do fim das coligações proporcionais para Deputados e Vereadores, a proposta já foi votada no Senado e foi para votação na Câmara dos Deputados Federais.
Apesar dessa possível alteração, para o eleitor continuará difícil entender o porque os candidatos mais votados não são os vencedores da eleição.
Nesse quesito a legislação ainda não tem previsão para avançar, o que deve acabar mesmo é tão somente as coligações proporcionais, valendo os votos válidos apenas para o partido, daqueles que alcançarem o Quociente Partidário (QP) para serem eleitos e não mais para a coligação.
O Quociente Partidário (QP - é o resultado da divisão dos votos válidos na eleição em disputa pelo Quociente Eleitoral -QE - que por sua vez é o número de vagas no legislativo)
Fórmula: Votos válidos / QE = QP
Mostro um exemplo prático para vocês entenderem, no caso do município de Porto Velho nas eleições proporcionais de 2012:
Votos Válidos: 230.136 / 21 (no. de cadeiras no legislativo - QE) = 10.959 QP = essa é quantidade de voto que cada partido deveria ter entre votos nominais e de legenda para fazer um vereador.
Dessa forma, fiz o estudo aplicando a futura legislação, para ver como ficaria a Câmara de Vereadores de Porto Velho, nas eleições de 2012, já excluindo os eleitos para Deputado Estadual (Léo Moraes e Aécio da TV) e incluindo os respectivos suplentes.
Na relação, dos 27 (vinte e sete) partidos daquela eleição, apenas 10 (dez) partidos teriam alcançado o QP, com o Partido dos Trabalhadores feito a maior quantidade de votos, sendo suficientes para eleger 02(dois) vereadores pelo QP e mais um por média.
Depois de contabilizadas quais os partidos alcançaram o QP, começa outra contabilidade das sobras de votos, quais os partidos que ultrapassaram o QP, essa sobra é tecnicamente conhecida por média.
No nosso exemplo de Porto Velho dos 10(dez) partidos que alcançaram o QP, todos os dez ultrapassaram o QP e participaram da sobra, totalizando dez sobras, na seguinte ordem:
1a. sobra - PT 9.998 votos
2a. sobra - PSB 8.186 votos
3a. sobra - PV 7.831 votos
4a. sobra - PTB 5.168 votos
5a. sobra - PSDB 4.240 votos
6a. sobra - PSL 3.139 votos
7a. sobra - PMDB 2.341 votos
8a. sobra - PC DO B 2.325 votos
9a. sobra - PMN 400 votos
10a sobra - PP 381 votos
Interessante que o PR que teve o segundo vereador mais votado com 3.092 votos, estaria fora por não ter alcançado o QP.
Espero ter contribuído de forma didática, abraço e até a próxima.
Breno Mendes - Membro da Comissão de Criminalistas da OAB/RO, da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/RO, Especialista em Eleitoral e Penal, Coordenador do Voto do Preso Provisório de Rondônia, Professor e Advogado do Escritório Mendes e Sá Advogados Associados.
Apesar dessa possível alteração, para o eleitor continuará difícil entender o porque os candidatos mais votados não são os vencedores da eleição.
Nesse quesito a legislação ainda não tem previsão para avançar, o que deve acabar mesmo é tão somente as coligações proporcionais, valendo os votos válidos apenas para o partido, daqueles que alcançarem o Quociente Partidário (QP) para serem eleitos e não mais para a coligação.
O Quociente Partidário (QP - é o resultado da divisão dos votos válidos na eleição em disputa pelo Quociente Eleitoral -QE - que por sua vez é o número de vagas no legislativo)
Fórmula: Votos válidos / QE = QP
Mostro um exemplo prático para vocês entenderem, no caso do município de Porto Velho nas eleições proporcionais de 2012:
Votos Válidos: 230.136 / 21 (no. de cadeiras no legislativo - QE) = 10.959 QP = essa é quantidade de voto que cada partido deveria ter entre votos nominais e de legenda para fazer um vereador.
Dessa forma, fiz o estudo aplicando a futura legislação, para ver como ficaria a Câmara de Vereadores de Porto Velho, nas eleições de 2012, já excluindo os eleitos para Deputado Estadual (Léo Moraes e Aécio da TV) e incluindo os respectivos suplentes.
Na relação, dos 27 (vinte e sete) partidos daquela eleição, apenas 10 (dez) partidos teriam alcançado o QP, com o Partido dos Trabalhadores feito a maior quantidade de votos, sendo suficientes para eleger 02(dois) vereadores pelo QP e mais um por média.
Depois de contabilizadas quais os partidos alcançaram o QP, começa outra contabilidade das sobras de votos, quais os partidos que ultrapassaram o QP, essa sobra é tecnicamente conhecida por média.
No nosso exemplo de Porto Velho dos 10(dez) partidos que alcançaram o QP, todos os dez ultrapassaram o QP e participaram da sobra, totalizando dez sobras, na seguinte ordem:
1a. sobra - PT 9.998 votos
2a. sobra - PSB 8.186 votos
3a. sobra - PV 7.831 votos
4a. sobra - PTB 5.168 votos
5a. sobra - PSDB 4.240 votos
6a. sobra - PSL 3.139 votos
7a. sobra - PMDB 2.341 votos
8a. sobra - PC DO B 2.325 votos
9a. sobra - PMN 400 votos
10a sobra - PP 381 votos
Interessante que o PR que teve o segundo vereador mais votado com 3.092 votos, estaria fora por não ter alcançado o QP.
Espero ter contribuído de forma didática, abraço e até a próxima.
Breno Mendes - Membro da Comissão de Criminalistas da OAB/RO, da Comissão de Assuntos Legislativos da OAB/RO, Especialista em Eleitoral e Penal, Coordenador do Voto do Preso Provisório de Rondônia, Professor e Advogado do Escritório Mendes e Sá Advogados Associados.
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