quinta-feira, 26 de março de 2015

PROIBIDO BEBIDAS PARA MENORES, AGORA É CRIME:

Amigos foi sancionada a Lei Nº 13.106, DE 17 DE MARÇO DE 2015, que altera o ECA para tornar C R I M E e não mais contravenção a bebida para menores de 18 anos.
Dessa forma, é C R I M E: vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.
O grande ALERTA que faço, é que essa lei não é apenas para estabelecimento comercial e sim para toda sociedade, inclusive, para os pais e/ou parentes que fornecem bebidas a menores, ou seja, qualquer um poderá ser punido, inclusive aquele que entregar ou servir, bebida para menor de 18 anos mesmo que seja seu filho.
(Breno Mendes - Advogado do Escritório Mendes e Sá Advogados Associados)

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