O que são pedidos judiciais no
processo de execução da pena?
O processo de execução não é mais
administrativo. Isto quer dizer que tudo o que se pede durante o cumprimento da
pena tem apreciação pelo Juiz com manifestação prévia do Ministério Público e da
Defesa.
Quem poderá pedir?
O pedido de benefício deverá,
preferencialmente, ser formulado por advogado. Isto porque só ele tem condições
técnicas de avaliar o seu cabimento. A lei exige que em todos os presídios haja
assistência judiciária gratuita.
O que se poderá
pedir?
A Lei de Execução penal prevê uma série de
benefícios. O preso, entretanto, deverá preencher alguns requisitos exigidos por
esse texto legal.
Quais são esses requisitos
legais?
a) Requisito Objetivo: a maioria dos
benefícios na execução da pena exige lapso temporal, ou seja, o preso deverá
cumprir um certo tempo da pena para poder pedir um benefício.
b) Requisito Subjetivo: é o mérito, ou seja, é
preciso ter boa conduta carcerária; exercer atividade laborterápica (trabalhar)
que é , além de tudo, um direito; ter controlada a agressividade e a
impulsividade etc. Demostrar, enfim, que está apto a retornar à
sociedade.
Quais são os
benefícios?
a) Remição: o preso terá direito de descontar um dia de sua pena com três dias de trabalho. É necessário juntar atestados de atividade laborterápica (atestado do trabalho realizado).b) Pedido de Progressão de Regime: do fechado para o semi-aberto e deste para o aberto. É necessário o cumprimento de um sexto da pena e preencher os requisitos subjetivos.c) Livramento Condicional: cumprimento de um terço da pena para primário, metade para reincidente e dois terços para quem comete crime considerado hediondo. Comportamento satisfatório durante a execução da pena e aptidão para o trabalho.d) Indulto e Comutação: todo ano o presidente da República elabora um decreto para indultar (perdoar a pena) ou comutar (reduzir a pena). O decreto também exige o lapso temporal além do mérito, salvo nas hipóteses de indulto humanitário (em que é exigida somente a comprovação de estar o preso acometido de doença grave e incurável, em estado terminal).e) Unificação de Penas: é o caso em que o condenado pratica os crimes de acordo com o que está previsto no artigo 71 do Código Penal. Assim, os delitos são da mesma espécie e pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução são considerados em continuação um do outro. Não é necessário cumprir lapso temporal ou ter méritos.f) Detração: o tempo de prisão provisória (flagrante, preventiva, temporária, pronúncia) deverá ser computado como tempo de pena cumprida. Aqui o preso também não precisa comprovar requisito objetivo ou subjetivo.
Como se comprova o
mérito?
Todo presídio tem uma Comissão Técnica de
Classificação composta por psicólogo, psiquiatra e assistente social. A lei diz
que o preso, assim que é incluído no Estabelecimento, deverá ser submetido a um
exame de classificação (para verificar como ele poderá melhor executar a pena).
No decorrer do cumprimento da condenação, outro exame é feito por essas pessoas.
São elas que irão avaliar as condições pessoais para se obter o benefício. Na
entrevista será verificado, por exemplo, se o preso está arrependido do que fez,
quais são os planos futuros, se controla ou não a agressividade, entre outros.
Depois da entrevista, os técnicos apresentam um laudo com as informações
colhidas. É nesse documento que o Juiz verifica se o preso tem ou não o
mérito.
Nos pedidos de livramento condicional, indulto
e comutação o mérito também será avaliado pelo Conselho Penitenciário, que emite
um parecer.
Quando se pode pedir um laudo
criminológico?
Primeiro é necessário o preenchimento do lapso
temporal exigido de acordo com o benefício que se pretende. Converse sempre com
o seu advogado particular ou da assistência judiciária para que ele tome as
providências para a realização desse laudo.
Além desses benefícios, o que mais se
pode pedir ao Juiz?
A Lei de Execução Penal determina que o Juiz
da execução deve zelar pelo correto cumprimento da pena.
Toda vez, portanto, em que há alguma
ilegalidade, é necessário trazer o fato ao conhecimento do Juiz.
O que são
ilegalidades?
Em princípio, tudo o que estiver em desacordo
com a lei. Exemplos: regime semi-aberto fixado na sentença e o preso em regime
fechado; preso condenado cumprindo pena em Distrito Policial ou Cadeia Pública;
superpopulação; falta de assistência médica; desrespeitado à integridade física
ou moral; falta de alimentação; impedir entrevista com o advogado; não atribuir
atividade laborterápica; não ter a defesa oportunidade de defender o sentenciado
no processo etc.
Tudo, enfim, que estiver contrário ao que
determina a Constituição Federal e as leis penais.
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