sábado, 4 de agosto de 2012

PORTARIA DO INEP SOBRE A FORMAÇÃO GERAL NO ENADE


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS

EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIAS DE 22 DE JUNHO DE 2012

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010; a Portaria Normativa MEC nº 6, de 14 de março de 2012 e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Formação Geral, nomeada pela Portaria Inep nº 136, de 15 de maio de 2012, resolve:



Nº 207 - Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do Enade 2012, com duração total de 4 (quatro) horas, terá avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e Componente Específico.

Parágrafo único. As diretrizes para a avaliação do Componente Específico de cada área são publicadas em Portarias próprias.

Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de competências e capacidades para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das IES evidenciem a compreensão de temas que transcendam ao seu ambiente próprio de formação e sejam importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.

§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:

I - Arte e cultura;

II - Avanços tecnológicos;

III - Ciência, tecnologia e inovação;

IV - Democracia, ética e cidadania;

V - Ecologia/biodiversidade;

VI - Globalização e geopolítica;

VII - Políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, transporte, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável;

VIII - Relações de trabalho;

IX - Responsabilidade social: setor público, privado, terceiro setor;

X - Sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão/exclusão, relações de gênero;

XI - Tecnologias de Informação e Comunicação;

XII - Vida urbana e rural;

XIII - Violência.

§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:

I - ler e interpretar textos;

II - analisar e criticar informações;

III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;

IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;

V - detectar contradições;

VI - fazer escolhas valorativas avaliando conseqüências;

VII - questionar a realidade;

VIII - argumentar coerentemente.

§ 3º No componente de Formação Geral os estudantes deverão mostrar competência para:

I - projetar ações de intervenção;

II - propor soluções para situações-problema;

III - construir perspectivas integradoras;

IV - elaborar sínteses;

V - administrar conflitos;

VI - atuar segundo princípios éticos.

§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2012 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CLAUDIO COSTA



(Publicação no DOU n.º 121, de 25.06.2012, Seção 1, página 16)

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