MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIAS DE 22 DE JUNHO DE 2012
O
Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de
14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007,
republicada em 29 de dezembro de 2010; a Portaria Normativa MEC nº 6, de 14 de
março de 2012 e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora
de Área de Formação Geral, nomeada
pela Portaria Inep nº 136, de 15 de maio de 2012, resolve:
Nº 207 - Art. 1º O Exame Nacional de
Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o
desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas
diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização
permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre
outras áreas do conhecimento.
Art.
2º A prova do Enade 2012, com duração total de 4 (quatro) horas, terá avaliação
do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e Componente
Específico.
Parágrafo
único. As diretrizes para a avaliação do Componente Específico de cada área são
publicadas em Portarias próprias.
Art.
3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um
profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além
do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de competências e
capacidades para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos
das IES evidenciem a compreensão de temas que transcendam ao seu ambiente próprio
de formação e sejam importantes para a realidade contemporânea. Essa
compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de
sínteses contextualizadas.
§
1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os
seguintes temas:
I
- Arte e cultura;
II
- Avanços tecnológicos;
III
- Ciência, tecnologia e inovação;
IV
- Democracia, ética e cidadania;
V
- Ecologia/biodiversidade;
VI
- Globalização e geopolítica;
VII
- Políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, transporte,
segurança, defesa, desenvolvimento sustentável;
VIII
- Relações de trabalho;
IX
- Responsabilidade social: setor público, privado, terceiro setor;
X
- Sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão/exclusão, relações
de gênero;
XI
- Tecnologias de Informação e Comunicação;
XII
- Vida urbana e rural;
XIII
- Violência.
§
2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:
I
- ler e interpretar textos;
II
- analisar e criticar informações;
III
- extrair conclusões por indução e/ou dedução;
IV
- estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;
V
- detectar contradições;
VI
- fazer escolhas valorativas avaliando conseqüências;
VII
- questionar a realidade;
VIII
- argumentar coerentemente.
§
3º No componente de Formação Geral os estudantes deverão mostrar competência
para:
I
- projetar ações de intervenção;
II
- propor soluções para situações-problema;
III
- construir perspectivas integradoras;
IV
- elaborar sínteses;
V
- administrar conflitos;
VI
- atuar segundo princípios éticos.
§
4º O componente de Formação Geral do Enade 2012 terá 10 (dez) questões, sendo 2
(duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, envolvendo
situações-problema e estudos de casos.
§
5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão,
estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção
gramatical do texto.
Art.
4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CLAUDIO COSTA
(Publicação
no DOU n.º 121, de 25.06.2012, Seção 1, página 16)
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