Sim. A Lei de Execução Penal diz que o preso, tanto o que ainda
está respondendo ao processo, quanto o condenado, continua tendo todos os
direitos que não lhes foram retirados pela pena ou pela lei.
Isto significa que o preso perde a liberdade, mas tem direito a
um tratamento digno, direito de não sofrer violência física e moral.
A Constituição do Brasil assegura ao preso um tratamento
humano.
Não se pode esquecer que hoje torturar pessoa presa é
crime.
Quais são os direitos básicos dos presos?
a) Direito à alimentação e vestimenta fornecidos pelo
Estado.
b) Direito a uma ala arejada e higiênica.
c) Direito à visita da família e amigos.
d) Direito de escrever e receber cartas.
e) Direito a ser chamado pelo nome, sem nenhuma
discriminação.
f) Direito ao trabalho remunerado em, no mínimo, 3/4 do salário
mínimo.
g) Direito à assistência médica.
h) Direito à assistência educacional: estudos de 1º grau e
cursos técnicos.
i) Direito à assistência social: para propor atividades
recreativas e de
integração no presídio, fazendo ligação com a família e amigos do preso.
integração no presídio, fazendo ligação com a família e amigos do preso.
j) Direito à assistência religiosa: todo preso, se quiser, pode
seguir a
religião que preferir, e o presídio tem que ter local para cultos.
religião que preferir, e o presídio tem que ter local para cultos.
l) Direito à assistência judiciária e contato com advogado:
todo preso
pode conversar em particular com seu advogado e se não puder
contratar um o Estado tem o dever de lhe fornecer gratuitamente.
pode conversar em particular com seu advogado e se não puder
contratar um o Estado tem o dever de lhe fornecer gratuitamente.
Como o preso pode reclamar sobre violação aos direitos
e pedir proteção?
Todos os direitos do preso podem ser reclamados para o próprio
diretor do Presídio, pois todo preso tem direito a audiência, ou seja, de
conversar com o diretor para expor seus problemas.
E se não adiantar falar com o diretor?
A Lei de Execução Penal e a Constituição do Brasil garantem ao
preso que toda ofensa, ou até mesmo ameaça de ofensa a direito, pode ser feita a
um Juiz imparcial.
Toda pessoa presa está ligada a um Juiz:
- se ainda não foi condenada ou está recorrendo, o Juiz que
julga o processo é o responsável;
- se já tem condenação definitiva, o Juiz responsável é o Juiz
da execução.
O Juiz tem o dever de decidir sobre a reclamação do preso e o
preso tem o direito de pedir uma audiência com o Juiz.
Como o preso chega até o Juiz para
reclamar?
Todo preso tem o direito de ser defendido por um advogado que
represente seus interesses.
Se o preso for pobre, o próprio Juiz vai obrigatoriamente
nomear um defensor do Estado. Ninguém responde a nenhum processo sem ser
defendido por um advogado, tanto quando está "sumariando" quanto na execução da
pena.
Nos Presídios do Estado de São Paulo, há advogados do Estado
que têm o dever de atender aos presos e requerer, para os que já forem
condenados, os benefícios da execução.
Essa assistência judiciária é gratuita e coordenada em cada
Presídio por Procuradores do Estado.
O direito de visita inclui a visita
íntima?
A visita íntima ainda não está regulamentada e
tem sido permitida em caráter experimental. Assim, a visita íntima do marido,
mulher, companheiro ou companheira, deverá estar sempre condicionada ao
comportamento do preso, à segurança do presídio e às condições da unidade
prisional sem perder de vista a preservação da saúde das pessoas envolvidas e a
defesa da família. Trata-se de uma questão delicada a ser encarada com muita
responsabilidade, em benefício da própria população carcerária. No entanto, a
visita da família é um direito incontestável, que deve ser incentivado, como
elemento de grande influência na manutenção dos laços afetivos e na
ressoacialização do preso.
Todo preso tem direito à progressão de regime,
livramento condicional, indulto e comutação?
Não. A lei diz que quem comete crime hediondo (homicídio
qualificado, tráfico de entorpecentes, latrocínio, extorsão mediante seqüestro,
estupro, atentado violento ao pudor, por exemplo) só tem direito a pedir
Livramento Condicional depois de cumprir dois terços da pena, mas não tem
direito a indulto, comutação e progressão de regime.
Todos os presos que não cometem crime hediondo têm direito à
progressão para o regime semi-aberto (colônia), aberto (PAD); livramento
condicional, indulto (perdão da pena) e comutação (redução da pena), desde que
preencham certos requisitos.
Há juízes que entendem que a proibição de progressão para os
crimes hediondos é inconstitucional e outros que não.
Assim, o preso pode tentar pedir para o Juiz sua progressão,
mesmo que tenha cometido crime hediondo.
Para ganhar um benefício basta ter cumprido parte da
pena e ter bom comportamento?
Não. A lei exige que o preso comprove merecimento (chamado de
requisito subjetivo). Esse mérito é avaliado em exames feitos no Presídio por
assistente social, psicólogo e psiquiatra.
O que eles examinam?
Eles examinam se o preso tem consciência do crime que cometeu e
do mal que causou; se pretende trabalhar honestamente no futuro; se consegue
controlar seus impulsos e refletir sobre o que é certo e errado; se o preso se
arrepende.
O resultado dos exames é muito importante porque é com base
neles que o Juiz vai analisar se concede ou não o benefício.
A mulher presa tem direitos especiais?
Sim. A lei assegura às presas o
direito de permanecerem com seus filhos durante o período de amamentação, que
atualmente é de 120 (cento e vinte) dias.
Diz também a lei que as presas devem cumprir pena em presídios
separados, com direito a trabalho técnico adequado à sua condição.
Infelizmente, até o momento, as mulheres presas não
conquistaram o direito à visita íntima.
O preso estrangeiro tem direito a benefícios?
Sim. O estrangeiro tem os mesmos
direitos que o preso brasileiro, porque, para a Constituição do Brasil, todos
são iguais perante a lei: a maior dificuldade do estrangeiro é conseguir
livramento condicional, PAD e Indulto, porque o estrangeiro que é condenado no
Brasil não pode ficar morando no País.
Por isso, o estrangeiro que foi condenado precisa acelerar seu
processo de expulsão, que corre no Ministério da Justiça, em Brasília.
Com a expulsão, o estrangeiro que satisfizer os requisitos
legais pode pedir os benefícios. Se concedidos, o estrangeiro será encaminhado à
Polícia Federal para ser levado embora do País.
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