MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 13, DE 27 DE JUNHO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II
da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 14 da Lei nº
10.861, de 14 de abril 2004, bem como na Portaria Normativa nº 40, de 12 de
dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, que consolida
disposições sobre indicadores de qualidade e o
Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, resolve:
Art. 1º O
artigo 5º da Portaria Normativa nº 06, de 14 de março de 2012, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo:
§ 4º Os
estudantes que acumularem as condições de ingressante e concluinte em uma das
áreas ou cursos superiores relacionados no art. 1º deverão participar do Exame
na condição de concluinte, ficando dispensados do ENADE 2012 na condição de
ingressante.
Art. 2º O
caput dos artigos 10 e 11 da Portaria Normativa nº 06, de 14 de março de 2012,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
O INEP disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento
obrigatório, no período de 26 de outubro a 25 de novembro de 2012, exclusivamente
por meio de endereço eletrônico http://www.inep.gov.br, conforme
dispõe o
Art. 33-J, parágrafo 1º, da Portaria Normativa nº 40/2007.
Art. 11. O ENADE
2012 será aplicado no dia 25 de novembro de 2012, com início às 13 (treze)
horas, horário oficial de Brasília.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
(Publicada no
DOU nº 124,
quinta-feira 28 de junho de 2012, Seção 1, página 130)
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
(Publicada no DOU nº 124, quinta-feira 28 de junho de 2012, Seção 1, página 130)
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