sábado, 4 de agosto de 2012

PORTARIA DO INEP SOBRE O COMPONENTE ESPECÍFICO DE DIREITO NO ENADE


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS

EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIAS DE 22 DE JUNHO DE 2012

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010; a Portaria Normativa MEC nº 6, de 14 de março de 2012 e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Direito, nomeada pela Portaria Inep nº 151, de 31 de maio de 2012, resolve:



Nº 206 - Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do Enade 2012, com duração total de 4 (quatro) horas, terá avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e Componente Específico da área de Direito.

Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral são publicadas em Portaria específica.

Art. 4º A prova do Enade 2012, no Componente Específico da área de Direito, terá por objetivo avaliar:

I - o conhecimento e a atualização permanente dos conteúdos programáticos previstos na Resolução CNE/CES nº 9, de 29 de setembro de 2004, que institui as Diretrizes Curriculares do Curso de Graduação em Direito;

II - as habilidades e competências necessárias ao aprofundamento nos eixos de formação fundamental, profissional e prática;

III - os conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial.

Art. 5º A prova do Enade 2012, no Componente Específico da área de Direito, tomará como referência o perfil do profissional: Dotado de sólida formação geral, humanística e axiológica; capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica; adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, aliada a uma postura reflexiva e de visão crítica que fomente a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania.

Art. 6º A prova do Enade 2012, no Componente Específico da área de Direito, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes competências:

I - leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas;

II - interpretação e aplicação do Direito;

III - pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;

IV - adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;

V - correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito;

VI - utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;

VII - julgamento e tomada de decisões;

VIII - domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito;

IX - compreensão adequada e interdisciplinar dos fenômenos políticos, sociais, econômicos, subjetivos e psicológicos, dentre outros, considerando-os na criação, interpretação e aplicação do Direito;

X - capacidade de reflexão crítica e sensível, bem como capacidade de abstração metafórica;

XI - compreensão e interrelacionamento dos fundamentos filosóficos, axiológicos e teóricos do Direito com sua aplicação prática.

Art. 7º A prova do Enade 2012, no Componente Específico da área de Direito, tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento:

I - Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia e Sociologia;

II - Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito Internacional e Direito Processual.

Art. 8º A prova do Enade 2012 terá, em seu Componente Específico da área de Direito, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CLAUDIO COSTA



(Publicação no DOU n.º 121, de 25.06.2012, Seção 1, página 16)


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