sábado, 4 de agosto de 2012

PORTARIA DO INEP SOBRE O COMPONENTE ESPECÍFICO DE ADMINISTRAÇÃO NO ENADE


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS

EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIAS DE 22 DE JUNHO DE 2012

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010; a Portaria Normativa MEC nº 6, de 14 de março de 2012, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Administração, nomeada pela Portaria Inep nº 151, de 31 de maio de 2012, resolve:



Nº 201 - Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do Enade 2012, com duração total de 4 (quatro) horas, terá avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e Componente Específico da área de Administração.

Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral são publicadas em Portaria específica.

Art. 4º A prova do Enade 2012, no Componente Específico da área de Administração, terá por objetivos:

I - Acompanhar e subsidiar o processo de aprendizagem e o desempenho dos estudantes de Administração;

II - Avaliar a aquisição pelos estudantes de Administração das competências necessárias para o exercício da profissão e da cidadania;

III - Contribuir para o processo de avaliação dos cursos e das instituições formadoras na área de Administração;

IV - Consolidar o processo de avaliação de desempenho dos estudantes como um componente do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

Art. 5º A prova do Enade 2012, no Componente Específico da área de Administração, tomará como referência as seguintes características do perfil profissional:

I - Compreender o contexto local e global de forma sistêmica e analisar criticamente o fenômeno organizacional em suas dimensões social, econômica, ambiental, política e cultural;

II - Tomar decisões e solucionar problemas no âmbito de organizações públicas e privadas com base em conhecimento técnicocientífico;

III - Gerenciar recursos, processos e pessoas, articulando interesses diversos;

IV - Atuar com proatividade, adaptabilidade e criatividade para empreender e gerenciar inovação social e tecnológica;

V - Atuar de maneira ética e promover valores e práticas socioambientalmente responsáveis;

VI - Promover o aprimoramento organizacional e institucional para o desenvolvimento democrático e sustentável do país;

VII - Buscar o autodesenvolvimento e a educação continuada, integrando teoria e prática.

Art. 6º A prova do Enade 2012, no Componente Específico da área de Administração, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes competências:

I - Competências Técnicas:

a) Domínio das teorias da administração;

b) Conhecimento de conteúdos interdisciplinares da formação do administrador;

c) Conhecimentos qualitativos e quantitativos e suas tecnologias;

d) Domínio de métodos e técnicas das áreas funcionais da administração;

e) Capacidade de elaborar, implementar e gerenciar projetos;

II - Competências Transversais:

a) Visão estratégica;

b) Capacidade de comunicação, intermediação e negociação;

c) Capacidade de lidar com mudanças e com riscos no processo de tomada de decisão;

d) Liderança, cooperação e trabalho em equipe;

e) Compreensão técnico-política no contexto organizacional e social.

Art. 7º A prova do Enade 2012, no Componente Específico da área de Administração, tomará como referencial os seguintes objetos de conhecimento:

I - Antropologia, sociologia, ciência política, filosofia e ética;

II - Psicologia, comportamento organizacional e comportamento empreendedor;

III - Sistemas e tecnologias de comunicação e de informação;

IV - Ciências jurídicas, econômicas e contábeis;

V - Teorias da administração e das organizações; áreas funcionais da administração: recursos humanos, marketing, finanças, e operações e logística;

VI - Planejamento e gestão estratégica; gestão de projetos, programas e políticas; planos de negócio; gestão de processos; gestão da inovação;

VII - Métodos quantitativos aplicados à administração: matemática, estatística e pesquisa operacional;

VIII - Métodos qualitativos aplicados à administração.

Art. 8º A prova do Enade 2012 terá, em seu Componente Específico da área de Administração, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CLAUDIO COSTA



(Publicação no DOU n.º 121, de 25.06.2012, Seção 1, página 14)

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