Por que devo ter bom comportamento na
prisão?
Porque, pela lei, é dever do preso ter bom
comportamento. Além disso, o mau comportamento poderá gerar o indeferimento de
benefícios pleiteados junto à Vara das Execuções (art. 39, II da Lei de Execução
Penal).
O preso é obrigado a
trabalhar?
Sim, já que, se recusando a trabalhar, o preso
estará cometendo falta grave (art. 39, V, c.c. 50, VI, da LEP).
Devo obedecer à ordem para limpar a
cela?
Sim, já que a higiene pessoal, a limpeza da
cela ou alojamento e a conservação dos objetos de uso pessoal é um DEVER do
preso (art. 39, IX, X da LEP).
Como devo me comportar em relação aos
demais presos e funcionários do Presídio?
A obediência aos funcionários; o respeito a
qualquer pessoa com que vá se relacionar; a urbanidade e o respeito no trato com
os demais presos é também uma obrigação do preso, sendo que seu descumprimento
pode acarretar uma falta grave ou até crime contra a honra, por
exemplo.
Posso participar de
rebeliões?
A Lei de Execução
Penal diz que é DEVER do preso não se envolver em movimentos contra a ordem e a
disciplina, bem como não participar de fugas, já que o preso não pode escolher
como e quando vai cumprir sua pena, e ainda porque poderá vir a responder por
diversos crimes ligados a esse comportamento. A participação em rebeliões poderá
prejudicar a obtenção de benefícios em sede de execução.
Devo aceitar as faltas que me são
aplicadas?
Sim, desde que elas tenham sido apuradas
regularmente, com direito à defesa, o preso DEVE acatar seu resultado, já que é
dever legal do preso se submeter à pena imposta pela prática de
falta.
É verdade que terei que indenizar a
vítima e o Estado pela minha condenação?
Pela Lei de Execução Penal e o Código Penal, o
preso tem o DEVER de indenizar a vítima e seus herdeiros e também, quando
possível, pagar o Estado pelas despesas de sua manutenção.
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